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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara Criminal
Processo 1502180-41.2020.8.26.0477 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ALEXANDRE RIBEIRO MAGNO - Ante o exposto e pelo mais que consta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva veiculada na denúncia para: A) ABSOLVER os réus ALEXANDRE RIBEIRO MAGNO e ELEN CRISTINA JESUS QUAGLIO, qualificados nos autos, das imputações dos crimes previstos no artigo 171, caput, e artigo 288, caput, ambos do Código Penal, e no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/98, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; B) ABSOLVER a ré ANA PAULA DE AGUIAR LOUREIRO, qualificada nos autos, das imputações dos crimes previstos no artigo 288, caput, do Código Penal, e no artigo 1º, caput, da Lei nº 9.613/98, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; e C) CONDENAR a ré ANA PAULA DE AGUIAR LOUREIRO, qualificada nos autos, por incursa no artigo 171, caput, do Código Penal, à pena de: 1 (um) ano e 7 (sete) dias de reclusão, em regime inicial aberto, mais pagamento de 9 (nove) dias-multa, nos valores mínimos unitários, e DECLARAR EXTINTA a referida pena pecuniária. Substituo a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas restritivas de direito, consistentes no pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo para a vítima, bem como na prestação de serviço à comunidade pelo mesmo prazo, de acordo com determinação do juízo da execução. - ADV: THAYNA NUNES DE SOUZA (OAB 543985/SP)
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