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TJSP · Foro de Jundiaí - 1ª Vara Criminal
Processo 1502171-93.2023.8.26.0309 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - I.P.B. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu ITAMAR PEREIRA BRITO, qualificado nos autos, à pena de 20 (vinte) anos de reclusão, em regime inicial fechado, como incurso no artigo 217-A, caput, c.c. artigo 226, II, e artigo 71, todos do Código Penal. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. O sentenciado não poderá recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado: (i) oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos do réu (artigo 15, III, da Constituição Federal); (ii) proceda-se à expedição de Guia de Execução Definitiva ao "Instituto de Identificação Criminal", promovendo-se as demais comunicações de praxe ao IIRGD; (iii) notifique-se a vítima, por intermédio de sua representante legal, acerca do resultado deste processo (artigo 201, § 2º, do CPP). P.R.I.C. - ADV: MARCIA MARA MAZO CRUZ (OAB 104012/SP)
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