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1502167-56.2025.8.26.0545

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracaia - 1ª Vara

    Processo 1502167-56.2025.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MARIANA APARECIDA SENNA DE OLIVEIRA - - MARIA CAROLINE MIGUEL - Vistos. Perante o Judiciário foi distribuído o presente Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins contra MARIA CAROLINE MIGUEL e MARIANA APARECIDA SENNA DE OLIVEIRA como incursas no artigo 33 caput da Lei 11.343/2.006 c.c. artigo 29, caput, do Código Penal. Consta dos autos (fls. 102/103) a audiência de custódia que se converteu o flagrante em prisão preventiva, com o cumprimento dos mandados conforme documentos juntados às fls. 104/107 . Às fl. 354 a serventia certificou quanto ao prazo referente ao exame da prisão das ré, portanto, trata-se de análise da necessidade de manutenção da prisão preventiva das rés, conforme disposto no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 13.964/2019, que determina a revisão obrigatória, a cada 90 (noventa) dias, da necessidade de manutenção da prisão preventiva, mediante decisão fundamentada, sob pena de ilegalidade. É a síntese do processado. Após análise dos autos, verifico que os fundamentos que ensejaram a decretação da prisão preventiva permanecem presentes. Ademais, não há nos autos elementos novos que demonstrem alteração no quadro fático ou jurídico que motivou a decretação da prisão preventiva, bem como, a revisão de fls. 241/242 que manteve a prisão das rés. Dessa forma, mantenho a prisão de MARIA CAROLINE MIGUEL e MARIANA APARECIDA SENNA DE OLIVEIRA, devendo a serventia encaminhar os autos novamente conclusos no tempo oportuno, conforme determina a legislação processual penal, para novo exame quanto a manutenção ou soltura das rés. No mais, oficie-se a autoridade policial para que promova o cumprimento da ordem de fl. 347 com extrema urgência. Com a juntada do laudo aos autos, determino, também com extrema urgência, a intimação das partes para apresentarem as alegações finais. Int. Dil. - ADV: MAICON ANDRADE GONÇALVES (OAB 444595/SP), MAICON ANDRADE GONÇALVES (OAB 444595/SP), BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP), BENEDITO FRANCISCO DE ALMEIDA ADRIANO (OAB 133030/SP)

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