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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ibitinga - Setor das Execuções Fiscais da Comarca de Ibitinga
Processo 1502163-20.2018.8.26.0236 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - Vistos. Foi noticiado acordo de parcelamento ajustado entre as partes, o que conduz à suspensão da execução fiscal. Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio. Cessam-se novas constrições, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento. Aguarde-se pelo prazo do parcelamento ou até oportuna provocação dos interessados. Transcorrido o prazo da suspensão, dê-se vista à Fazenda para manifestar-se acerca da satisfação do seu crédito no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo manifestação, aguarde-se provocação em arquivo, com o consequente início/prosseguimento da contagem do prazo prescricional. Intime-se. - ADV: MARCIO ALBRECHETE (OAB 341644/SP)