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TJSP · Foro de Santo André - Vara de Violência Domestica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Santo André
Processo 1502149-71.2026.8.26.0554 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - V.S.B. - Habeas Corpus nº 2204443-68.2026.8.26.0000 - 15ª Câmara de Direito Criminal Paciente: Vitor da Silva Bittencourt Juiz(a) de Direito: Dr(a). Teresa Cristina Cabral Santana Em atenção ao ofício acima identificado, recebido por este Juízo nesta data, referente ao Habeas Corpus, impetrado em favor do paciente acima indicado, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para prestar as seguintes informações: Trata-se de pedido formulado pela autoridade policial para a aplicação de medidas protetivas previstas no artigo 22 da Lei 11.340/06, mediante solicitação de Sheila Cruz de Sousa Bittencourt em face de Vitor da Silva Bittencourt. Relatou a vítima que estavam em processo de separação e o paciente estaria praticando violências contra ela, com coação, assédio, ameaças e perseguição. Foram concedidas em 16/06/2026 (fls 20/22) medidas protetivas de urgência previstas no artigo 22, III, alíneas a e b, da Lei 11.340/06, determinando: a proibição de se aproximar da ofendida e de seus familiares, fixado o limite mínimo de 500 metros de distância, bem como de ter contato com a ofendida, seus familiares e das testemunhas por qualquer meio de comunicação. O paciente foi intimado das determinações em 07/07/2026 (fls. 51). A Defesa do paciente apresentou pedido de revogação das medidas protetivas em 15/07/2026 (fls. 58/137). O Ministério Público manifestou-se em 17/07/2026 (fls. 142) e o pedido de revogação foi indeferido em 28/07/2026 (fls. 144). Sobreveio, então, notícia da impetração do presente habeas corpus, indeferida a liminar. É o que me cumpria informar. Outrossim, coloco-me à disposição de Vossa Excelência para prestar quaisquer outras informações complementares aqui eventualmente disponíveis, caso haja necessidade. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Santo André, 08 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a) RICARDO SALE JÚNIOR DD. Relator(a) do Habeas Corpus nº 2204443-68.2026.8.26.0000 15ª Câmara de Direito Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça SÃO PAULO - CAPITAL - ADV: ROGERIO RIBEIRO CELLINO (OAB 138730/SP), FERNANDA TAÍS SANTIAGO DOS SANTOS DAMASCENO (OAB 293258/SP)
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