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TJSP · Foro de Jaguariúna - 1ª Vara
Processo 1502147-07.2023.8.26.0296 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - E.A. - Vistos. I-) Adoto como razão de DECIDIR a bem lançada manifestação do(a) Ilustre Representante do Ministério Público e DETERMINO o ARQUIVAMENTO do presente Inquérito Policial, ressalvado o disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal; II-) Procedidas as devidas COMUNICAÇÕES (DELPOL E IIRGD) e ANOTAÇÕES de praxe, ARQUIVEM-SE. III-) PIC. - ADV: MARIANA ERJAUTZ BORGES LAUAR LARA (OAB 303292/SP)
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