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1502143-21.2026.8.26.0536

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara Criminal

    Processo 1502143-21.2026.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSE DA SILVA JESUS - Vistos. Fls. 214: As alegações trazidas pela defesa do réu José da Silva dizem respeito ao meritum causae, devendo, portanto, ser analisadas em momento oportuno. Desta forma, ausentes hipóteses do artigo 397 do CPP e não sendo arguidas preliminares, RATIFICO o recebimento da denúncia. Tendo em conta a persistência das obras no Fórum de Praia Grande, sem cronograma que permita manter as audiências na forma presencial, designo teleaudiência de instrução, debates e julgamento para o dia23de fevereiro de 2027, às 14h30m. Providencie-se o cadastro no sistema Teams e disponibilize os links de acesso à teleaudiência aos partícipes, inclusive à unidade de custódia caso o acusado encontre-se preso por outro processo, o que deverá ser pesquisado; caso seja confirmada sua prisão, o escrevente da sala de audiências deverá ser informado. Requisite-se o acusado, se for o caso, e intime-o da data da audiência ora designada, bem como a informar seus endereços eletrônicos que permitam o envio do link de acesso a audiência e o número do telefone celular. Requisite-se ainda eventuais Policiais Civis, Militares, Guarda Civis Municipais ou agentes penitenciários arrolados como testemunhas. Intimem-se pessoalmente vítimas e/ou testemunhas civis arroladas da data da audiência ora designada, bem como para que informem seus endereços eletrônicos que permitam o envio dos links necessários à participação da audiência de instrução e o número dos telefones celulares, além de informarem se detêm, ou não, equipamentos para participar do ato e, caso negativo, intimando-os, desde logo, para que informem ao Oficial de Justiça a fim de que seja requisitada a estação passiva, advertindo as testemunhas que caso não compareçam virtualmente e nem à estação passiva, responderão pelos custos do adiamento e se sujeitarão a condução coercitiva (arts. 218 e 219, CPP), ao passo que se for o(a) acusado(a) a não comparecer, ficará revel (art. 367, CPP). Alerte-se, ainda, vítimas, testemunhas e partes que deverão apresentar documento de identificação no início do ato. Os Oficiais de Justiça deverão certificar tais informações. Expeçam-se os competentes mandados de intimação, os quais, em atenção a vedação estampada no artigo 1.014, parágrafo 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, deverão serem classificados, caso necessário, como urgente para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e urgente/plantão para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias. Providencie o envio do link ao(s) endereço(s) eletrônico(s) do(a) advogado(a) constituído(a) pelo(a) acusado(a) informado nos autos ou cadastrado no SAJ; caso inexistente neste, intime-se o(a) advogado(a) para que informe seu endereço eletrônico no prazo de 5 (cinco) dias; persistindo a omissão, intime-se em reiteração para que preste a informação requisitada, essencial à participação em audiência, em 24 (vinte e quatro) horas; caso subsista a omissão, venham os autos conclusos para destituição, comunicado-se à Ordem dos Advogados do Brasil para providencias disciplinares, nos termos do artigo 265 do Código de Processo Penal, e intime-se o(a) réu(ré) para que constitua novo advogado no prazo de 5 (cinco) dias ou, não tendo condições para tanto, requeira a atuação da Defensoria Pública. Acaso se faça silente o(a) réu(ré) em torno de tal intimação, dê-se vista à Defensoria Pública para que assuma o encargo da defesa. Dê-se ciência às partes. - ADV: ALEXANDRE DE JESUS ALMEIDA (OAB 380738/SP), THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP), THAUANY CORTES MARTINS (OAB 432877/SP)

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