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TJSP · Foro de Penápolis - 1ª Vara
Processo 1502140-06.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Dano Ambiental - Acucareira Virgolino de Oliveira S.a. - Vistos. Fls. 283/284: Aceito a petição como emenda à inicial a fim de incluir no polo passivo os proprietários da área degradada. Cite(m)-se e intime(m)-se as pessoas indicadas pelo(a) requerente na petição de fls. 283/284, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG. Intime-se. - ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
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