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TJSP · Foro de Barretos - 4ª Vara Cível
Processo 1502136-18.2025.8.26.0066 - Guarda de Família - Guarda - A.B.C.C. - A.B.C.C. - - M.J.L.S.G.S. - Vistos. A fim de bem instruir os autos, determino a realização de estudo psicossocial junto à genitora, à avó e ao menor, cabendo aos auxiliares do juízo informar acerca de qual modalidade de guarda melhor assegurará os interesses da criança. Para realização dos referidos estudos, fixo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da ciência desta decisão. Decorrido o prazo sem apresentação do estudo, deverá o setor técnico apresentar justificativa pormenorizada e, sempre que possível, acompanhada de documentos. Remetam-se os autos ao setor técnico do juízo. Intime-se. - ADV: VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), VITOR HUGO POLIZELLI SCANNAVINO BRANDÃO (OAB 470109/SP), JERONIMO ALVES PIMENTEL (OAB 452010/SP)
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