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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Criminal
Processo 1502111-05.2024.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - AFONSO BRAGA LOURENÇO DE OLIVEIRA - Vistos. Os autos retornaram do E. Tribunal de Justiça. Ciente do v. Acórdão de págs. 249/257, proferido pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, que por decisão, "Deram parcial provimento ao recurso interposto por Afonso Braga Lourenço de Oliveira para o fim de, mantida a condenação por infração à norma do artigo 155, parágrafo 4º, inciso IV do Código Penal, substituir a pena privativa de liberdade por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo da pena substituída e por prestação pecuniária em favor de entidade social, no valor de um (1) salário mínimo, e tudo na forma a ser melhor especificada pelo Juízo da execução penal, alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto, mantida, no mais, a sentença de primeira instância, observado, ainda, o enunciado da súmula 643 do Superior Tribunal de Justiça, V.U". Providencie o lançamento do referido acórdão no histórico de partes do sistema SAJ/PG5. Diante do trânsito em julgado para as partes, expeça-se a Guia de Execução Definitiva no sistema BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ 417/2021, importando-se ao sistema SAJ/PG5, após assinatura, devendo a mesma ser encaminhada ao juízo da execução pela funcionalidade de envio eletrônico do sistema SAJ, nos termos do Comunicado Conjunto nº 554/2024. Elabore-se o cálculo da multa e intimem-se as partes a se manifestarem a respeito. Oficie-se ao IIRGD e Egrégio Tribunal Regional Eleitoral para a suspensão dos direitos políticos, nos termos do art. 15, III da Constituição Federal. Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2026. - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/SP)
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