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1502109-65.2024.8.26.0617

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Jacareí - 1ª Vara Criminal

    Processo 1502109-65.2024.8.26.0617 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - HENRY JORDAN JORGE DE SÁ PASSOS - Ciente da defesa preliminar apresentada. Anoto que o procedimento tem o rito especial. No mais, nos termos do artigo 395 do C.P.P., verifico, ao menos em cognição sumária, que a denúncia é apta, estão presentes os pressupostos e condições da ação penal e que há justa causa para o exercício da ação penal. Saliento que as alegações formuladas pela defesa se referem ao mérito e, para análise das mesmas é necessário apreciação aprofundada e valorativa das provas, o que não é cabível neste momento processual. Assim, há justa causa para o prosseguimento do feito porque há prova testemunhal que aponta o réu como autor dos delitos narrado na denúncia e a análise mais detida desta prova não é cabível neste momento, pois sequer iniciou-se a instrução. A denúncia obedece aos requisitos legais formais (art. 41 do CPP) e descreve, em tese, fato típico (tráfico de drogas), cuja prova de materialidade a instrui. Há também indícios de autoria em desfavor do acusado, razão pela qual recebo a denuncia contra HENRY JORDAN JORGE DE SÁ PASSOS. Anote-se e comunique-se (IIRGD). Observe-se o disposto no Provimento nº 869/04 do Conselho Superior da Magistratura. Ante os comunicados CG 284/2020, 317/2020 e 2557/2020, comunicado conjunto n.º 581/2020, designo audiência de instrução e julgamento (artigo 55 da lei 11.343/2006), para o dia 19 de abril de 2027, às 15 horas e 30 minutos que será realizada de modo virtual pelo sistema Microsoft Teams. Momento em que, o acusado será interrogado e as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa serão ouvidas (pág. 85 e 155/156). Cite-se, intime-se e requisite-se o acusado. Ciência ao Ministério Público e à Defesa, inclusive nos termos do artigo 222 do CPP. Caso a defesa pretenda juntar mídias audiovisuais deverá ser no formato compatível com o estabelecido pelo TJSP (.ASF). PM de Jacareí: Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, para comparecimento presencial ao forum diante dos inúmeros problemas ocorridos com acessos de policiais às audiências on line nos últimos meses (conexão e não comparecimento). POLICIAIS DE OUTRAS COMARCAS: Havendo testemunhas Policial militares, requisitem-se os policiais para o Comandante Geral da Polícia Militar (dpapjuizo@policiamilitar.sp.gov.br), bem como encaminhe-se oficio ao Batalhão da Policia Miliar, informando que os policias militares serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. No caso das testemunhas serem policiais civis intimem-se e requisitem-se os Policiais Civis, bem como encaminhe-se oficio a Polícia Civil de Jacareí:seccional.jacarei@policiacivil.sp.gov.br e pessoal.jacarei@policiacivil.sp.gov.br, informando que os policias serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Intimem-se as testemunhas Guardas Civis, bem como bem como encaminhe-se oficio ao Comandante da Guarda Civil de Jacareí:guardamunicipal@jacarei.sp.gov.br, informando que os guardas serão ouvidos remotamente pelo sistema Microsoft Teams, devendo acessar o link de acesso a audiência no dia e hora da designados para realização do ato, a Corporação deverá confirmar o recebimento e informar o endereço eletrônico da testemunha para receber o link de acesso à audiência virtual. Expeça-se mandado para intimação das e testemunhas, constando que as mesmas serão ouvidas de modo VIRTUAL pelo sistema Microsoft Teams, e para informem ao Sr. Oficial de Justiça com urgência, o número de seus telefones, e os endereços eletrônicos (e-mail) para disponibilização do link de acesso à audiência virtual. Se as partes não forem localizadas, e sendo apresentado novos endereços, autorizo desde já, a expedição de mandados nos novos endereços indicados nos autos. Acaso não seja possível o cumprimento do ato de forma remota, expeça-se carte precatória. No caso do réu, vitima ou testemunhas, não possuírem os meios necessários para participar do ato de forma remota (virtual), deverá a parte comparecer ao forum no dia e horário designados para realização do ato, oportunidade em que será disponibilizado pela serventia os meios para participação da audiência. Acaso haja mais de um endereço da parte a ser diligenciado, expeça-se os mandados simultaneamente. Anoto que o defensor do acusado, indicou seu endereço de e-mail as fls. 156. No dia e horário agendados, as testemunhas deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado (enviado por e-mail), com vídeo e áudio habilitados, bem como deverão apresentar seus documentos de identificação e manter a incomunicabilidade entre si durante todo o ato. Observe a Serventia que as partes deverão ser devidamente intimadas (por DJE ou sistema SAJ) e, além disso, deverá ser encaminhado link para acesso à audiência, ao e-mail válido. Devem, ainda, informarem número de telefone válido (tanto das partes, quanto das pessoas que serão ouvidas) para que, na hipótese, de queda da conexão, a Serventia possa entrar em contato e informar sobre eventual continuidade ou redesignação da audiência. O telefone pode ser informado via e-mail institucional, acaso não desejem expor seus contatos (jacarei1cr@tjsp.jus.br). Proceda o serventuário responsável pela audiência a edição do cadastro da reunião junto ao sistema Microsoft Teams com a inclusão de todos os e-mails das pessoas que irão participar do ato. Intimem-se e requisite-se. Sendo necessários esclarecimentos de peritos, apresentem as partes os quesitos que deverão ser esclarecidos na audiência. Defiro a gratuidade processual, com fundamento nos artigos 98 e seguintes do CPC. Anote-se. Atente-se para que os os laudos e certidões estejam juntados aos autos antes da data aprazada para a audiência, providenciando-se o necessário para tanto, independentemente de nova determinação. Intime-se. - ADV: PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP)

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