Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Penápolis - 3ª Vara
Processo 1502109-20.2024.8.26.0438 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - Y.R.R.P. - Considerando que este magistrado se encontra em regime de acumulação junto a esta 3ª Vara, sem prejuízo das atividades jurisdicionais desenvolvidas no Juizado Especial, verifico a existência de conflito entre as pautas de audiências designadas para esta unidade e aquelas previamente agendadas no Juizado Especial. A fim de viabilizar o regular exercício da jurisdição em ambas as unidades, evitando a sobreposição de atos judiciais e eventuais prejuízos às partes, testemunhas e demais participantes dos atos processuais, redesigno e antecipo a audiência anteriormente designada para o dia 09/11/2026, às 14h30, a ser realizada por videoconferência, mantidos, no mais, os termos da decisão anterior. Para a realização do ato, consigno ser necessário apenas o acesso a um terminal (celular, computador ou notebook) dotado de câmera e conexão à internet. Renovem-se os atos necessários. Na eventual impossibilidade de intimação das partes pelos meios ordinários, fica, desde já, autorizada a intimação por meio do aplicativo WhatsApp, observadas as formalidades de praxe. Deverá o Oficial de Justiça certificar nos autos os endereços de e-mail ou os números de telefone para contato via WhatsApp das partes, testemunhas e demais participantes, conforme o caso, a fim de viabilizar o encaminhamento do convite para a audiência virtual. Consigne-se, ainda, que, na impossibilidade de participação por videoconferência, a parte deverá comparecer pessoalmente ao Fórum, na Sala de Audiências da 3ª Vara, situada na Praça Doutor Carlos Sampaio, nº 190, Centro, Penápolis/SP. A presente decisão, devidamente instruída, servirá como mandado. Cumpra-se em caráter de urgência ou em regime de plantão, se necessário. Intime-se. - ADV: ICARO CASTILHO SILVEIRA (OAB 462048/SP)