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TJSP · Foro de Pitangueiras - 2º Vara
Processo 1502096-26.2022.8.26.0459 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Extorsão - FLAVIO MARINI DE LIMA - Vistos. Ciente acerca do cumprimento do mandado de prisão expedido nos presentes autos. Considerando que o referido mandado de prisão foi cumprido no estabelecimento prisional em que o sentenciado já se encontrava custodiado por determinação de prisão contida em outro processo, fica dispensada a realização de audiência de custódia e HOMOLOGO o cumprimento referido. Expeça-se, com urgência, guia de recolhimento definitiva. No mais, cumpridas integralmente as determinações contidas na decisão de fl. 462, arquivem-se os autos. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO ROVERI (OAB 381040/SP)
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