Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Criminal
Processo 1502095-06.2026.8.26.0393 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - WARLE GONÇALVES SANTOS - Vistos. Certifique a Serventia o trânsito em julgado Acórdão. Em cumprimento ao determinado no V. Acórdão, adite-se a guia de execução já expedida. Observo que antes da remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto, já fora arbitrado 70% dos honorários advocatícios. Desta forma, arbitro o restante dos honorários advocatícios do(a) defensor(a) nomeado(a) em 30% da tabela OAB/Defensoria, expedindo-se certidão. Verificado o trânsito em julgado, certifique-se a serventia a existência do recolhimento de fiança. Caso positivo, nos termos do Art. 336 do Código de Processo Penal, o valor devido à título de multa fica abatido do valor da fiança recolhida, com as devidas atualizações. Não havendo fiança ou caso o valor desta não seja suficiente, expeça-se certidão de sentença, abrindo-se vista ao Ministério Público para que providencie sua execução. Tratando-se de pena de multa isolada, com o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, expeça-se imediatamente certidão de sentença e abra-se vista ao Ministério Público. Não sendo beneficiário(a) da assistência judiciária gratuita, decorridos 60 (sessenta) dias do trânsito em julgado e não tendo sido paga a taxa judiciária, expeça-se certidão de dívida ativa encaminhando-a para execução junto à Fazenda Pública do Estado (Orientação para pagamento da taxa judiciária: Guia DARE-SP no Portal de Custas (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas) selecionando-se o tipo de serviço "Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM", código 230-6.). Oficie-se comunicando o trânsito em julgado para o(a) réu(ré) e sua defesa, à secretaria da Câmara onde foi julgado o acórdão, com urgência. Comunique-se o Tribunal Regional Eleitoral e os demais órgãos competentes, bem como a vítima, se o caso. Cumpra-se o determinado na sentença e no V. Acórdão. Após, feitas as comunicações e anotações de praxe, arquivem-se os autos. Cumpra-se. - ADV: BRUNO PATRÃO SACOMANI (OAB 337227/SP)