Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Paulínia - SEF - Setor de Execuções Fiscais
Processo 1502090-49.2021.8.26.0428 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Vistos. 1. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA esta execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do NCPC. 2. Considerando-se que o pedido de extinção da execução é, em razão do pagamento da CDA, ato incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do art. 1.000 do NCPC, CERTIFIQUE-SE desde logo o trânsito em julgado. 3. Custas e despesas processuais pela parte executada, expedindo-se o necessário, e facultando-se à parte, a solicitação das guias por e-mail (pauliniasef@tjsp.jus.br). 4. Se necessário, EXPEÇA-SE MLE em favor da parte exequente (Comunicado CG nº 513/22) e, caso remanescente saldo após quitação, EXPEÇA-SE MLE em favor da parte executada. 5. Em face da ciência prévia da parte exequente quanto à presente sentença, fica dispensada nova vista dos autos. 6. Por fim, ARQUIVEM-SE definitivamente estes autos digitais, observadas as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: SIMONE YAMAGUCHI DE CARVALHO (OAB 331973/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.