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1502085-21.2025.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Caraguatatuba - 1ª Vara Cível

    Processo 1502085-21.2025.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.A.O. - Inicialmente, observo que o requerido G.R. da S. deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação. Reconheço, portanto, a revelia do requerido, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Partes bem representadas. Presentes os pressupostos processuais, e inexistindo preliminares, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a paternidade biológicadoinfante H.R. dos S. 2. Para a prova de tal ponto, determino a realização do exame de DNA, que se faz necessário, por ser a prova que mais se aproxima à certeza da filiação, objeto principal destes autos. Oficie-se ao IMESC, para realização de exame hematológico, encaminhando-se as cópias necessárias. 3. Decorrido o prazo, aguarde-se por mais 30 dias e, após, reitere-se. 4. Sobrevindo o agendamento da perícia hematológica, intimem-se as partes pessoalmente, por mandado, bem como seus patronos, via imprensa oficial. 5. Na intimação deverá constar que a ausência injustificada da parte autora poderá implicar na preclusão da oportunidade de produzir a prova e a da parte ré na presunção da paternidade, conforme previsto na Súmula 301 do E. Superior Tribunal de Justiça. 6. Após, aguarde-se por 60 dias a vinda do laudo, contados da data da realização da perícia. 7. Decorrido o prazo, oficie-se cobrando o resultado do exame e/ou informações sobre a não-realização no prazo de 30 (trinta) dias. 8. Transcorrido in albis o prazo acima assinalado, reitere-se. 9. Juntado o laudo, intimem-se as partes pelo DJE para que sobre ele se manifestem no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º, do CPC), bem como em igual prazo digam se concordam com o julgamento do feito no estado em que se encontra. 10. Com as manifestações ou decorrido o prazo acima assinalado, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 11. Após, tornem os autos conclusos para prolação de sentença. 12. Dê-se ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público, através dos portais eletrônicos. Intime-se. - ADV: AUGUSTO CRIVOI (OAB 400388/SP), VINÍCIUS AUGUSTUS FERNANDES ROSA CASCONE (OAB 248321/SP), MIKAELA CASSANDRA PEREIRA DA SILVA (OAB 486343/SP)

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