2026-09-16 · TJSP
Processo 1502080-09.2019.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Aparecido Matos de Souza - Vistos. Analisando os documentos apresentados, verifico que os valores constritos junto ao Banco Santandersãoadvindosdosproventos de aposentadoriada parte executada,conforme se extraidaanálise do extrato de conta desuatitularidade junto a referido Banco,no qual constao depósito deproventos de aposentadoria pelo INSS(fls.80/105). Considerando que referidos valores são impenhoráveis por expressa determinação legal,pois de natureza alimentar,nos termos dispostos no artigo 833, incisoIV, do Código de Processo Civil,determino o imediato desbloqueio dos valores constritos junto ao Banco Santander, bem como à transferência dos demais valores constritos à conta judicial. Fls. 119: defiro a suspensão da exigibilidade do débito exequendo, tendo em vista a notícia de seu parcelamento, nos termos do art. 151, VI do Código Tributário Nacional e o sobrestamento do feito pelo prazo de 120 dias, conforme requerido pelo próprio exequente (fls. 119). Int. - ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)