Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Osasco - 2ª Vara Criminal
Processo 1502075-81.2023.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - GUILHERME SOUZA DE JESUS - Vistos, Observando a não localização do acusado, tendo sido realizada sua citação ficta por edital, bem como esgotados os meios razoáveis para sua localização, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO bem como do curso do prazo prescricional, nos termos do artigo 366 do Código de Processo Penal, com redação que lhe deu a Lei nº 9.271/96, conforme requerido pelo Ministério Público. Deixo de determinar a produção antecipada de provas por ausência de urgência e risco de perecimento, nos termos legais. a) Anote-se o evento no(s) respectivo(s) histórico(s) de partes (cód. 315 - Suspensão do processo); b) Anote-se a tarja "processos suspensos (CPP, art. 366)"; c) Comunique-se a suspensão ao I.I.R.G.D. (art. 393, VI, N.S.C.G.J.); d) Mantenham-se os autos na fila "Processo Suspenso - Art. 366 CPP"; aguardando-se por doze meses. Após, juntem-se folha de antecedentes atualizada de e abra-se vista ao Ministério Público; e) Caso os autos permaneçam suspensos até o termo final do prazo prescricional com base na pena máxima em abstrato do crime imputado, junte-se nos autos o cálculo realizado na "Calculadora de Prescrição da Pretensão Punitiva no CNJ" e lance-se no histórico das partes o evento "Cód. 898 - Reinício do prazo prescricional - Art. 366 do CPP", com a devida anotação da data correspondente, certificando-se; f) Ciência ao Ministério Público. Osasco, 04 de setembro de 2026. - ADV: KELLY APARECIDA GOES (OAB 304448/SP)