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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Olímpia - Vara Criminal
Processo 1502057-22.2025.8.26.0395 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - ANDERSON NUNES GOMES DE SA - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e CONDENO ANDERSON NUNES GOMES DE SÁ, qualificado nos autos, como incurso no artigo 171, § 2º-A, na forma do artigo 29, ambos do Código Penal, à pena de 5 (cinco) anos, 5 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 14 (quatorze) dias-multa, cada dia-multa fixado em 1/30 do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Fixo o regime inicial semiaberto. Incabíveis a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e a suspensão condicional da pena. Nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, fixo em R$ 1.870,00 o valor mínimo para reparação dos danos materiais suportados pela vítima Geraldo Antônio da Silva Santos, com correção monetária desde cada desembolso e juros moratórios na forma legal. Embora condenado e revel, não se identificam elementos concretos supervenientes que, exclusivamente em razão desta sentença, justifiquem a decretação da prisão preventiva, razão pela qual poderá recorrer em liberdade, sem prejuízo de reavaliação caso sobrevenha fundamento cautelar próprio. Após o trânsito em julgado, procedam-se às comunicações e anotações de praxe, inclusive ao IIRGD e à Justiça Eleitoral, e expeça-se a guia de execução. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: MARCIO EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)