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TJSP · Foro de Valinhos - 3ª Vara
Processo 1502055-63.2025.8.26.0650 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - M.C.S. - J.L.C. - Vistos. Considerando o teor do v. acórdão, que concedeu parcialmente a ordem tão somente para autorizar que o paciente frequente a Faculdade Anhanguera e participe das atividades acadêmicas obrigatórias realizadas no mesmo período da ofendida, flexibilizando-se, exclusivamente nesse ambiente e enquanto não viabilizada sua transferência para outra turma, a exigência de distanciamento mínimo de 100 (cem) metros, mantidas, no mais, todas as medidas protetivas de urgência impostas pelo Juízo de origem, especialmente a proibição de qualquer forma de contato com a vítima e o dever de observância do distanciamento fixado em quaisquer outros locais. Junte-se aos autos da certidão de trânsito em julgado do referido acórdãoe e, em seguida, retornem os autos à conclusão. Intimem-se. Valinhos, 08/09/2026. - ADV: MICHAEL CANDIDO (OAB 467267/SP), CAMYLA DE OLIVEIRA FLORIO CANDIDO (OAB 254867/SP), DAVID DIAS DE OLIVEIRA (OAB 315853/SP), NATÁLIE STEFÂNIA TERCIOTTI ORSI (OAB 215360/SP)
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