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TJSP · Foro de Ilhabela - 1ª Vara
Processo 1502053-46.2022.8.26.0247 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - M.J.A. - Cumpra-se a r. Sentença. Comunique-se ao Eg. Tribunal de Justiça o trânsito em julgado. Trata-se de ação penal com condenação transitada em julgado em que o acusado foi condenado a uma pena de 23 anos e 04 meses de reclusão, em regime FECHADO. Desse modo, à serventia: Expeça-se mandado de prisão em desfavor do sentenciado. Com a notícia do cumprimento do mandado, extraia-se guia de recolhimento, encaminhando-se à VEC ou à uma das Unidades Regionais do DEECRIM da RAJ competente. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 401/2026, com exceção de sentenciados com processo de execução criminal em andamento no SAJ, todas as guias de execução deverão ser cadastradas no SEEU.Dessa forma, proceda-se a z. Serventia pesquisa para verificar se o sentenciado possui execução em andamento no sistema SAJ. Caso positivo, extraia-se guia de recolhimento, NO PRAZO DE 5 DIAS, encaminhando-se ao Juízo das Execuções Criminais via SAJ. Caso negativo, extraia-se guia de recolhimento, NO PRAZO DE 5 DIAS, encaminhando-se ao Juízo das Execuções Criminais pela ferramenta "Envio SEEU" (https://www.tjsp.jus.br/jud/envioseeu/). Nos termos do artigo 15, Inciso III, da Constituição Federal, oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral- TRE para suspensão dos direitos políticos do réu(ze=132@tre-sp.jus.br). Oficie-se ao IIRGD, para as comunicações necessárias (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.br). Comunique-se à vítima nos termos do artigo 201, § 2º, do Código de Processo Penal e artigo 399 das NSCGJ. (Carta - Modelo 507455) Em seguida, feitas as anotações e comunicações necessárias, dê-se ciência final ao Ministério Público e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos (evento 61619 - Definitivo - Processo Findo com Condenação"). Aguarde-se a comunicação da extinção da pena pelo juízo da execução criminal. Com a comunicação, dê-se a baixa definitiva (evento "61615-Arquivado Definitivamente"). Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada como MANDADO e OFÍCIO. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GILBERTO CURSINO DOS SANTOS (OAB 73722/SP)
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