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TJSP · Foro de Bertioga - 2ª Vara
Processo 1502032-42.2023.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - MARCOS BARBOSA TORRES - Vistos. Diante da comunicação do ajuizamento da ação de execução do Acordo de Não Persecução Penal, pelo Ministério Público, regularize-se o histórico da parte, procedendo-se à anotação do evento código 18 - Início da Execução - Acordo de Não Persecução Penal", indicando no complemento o número do processo de execução. Intime-se a vítima sobre a homologação do acordo por carta, modelo 505811- AR Digital. Após, na hipótese de todas as partes passivas serem beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da distribuição da execução do acordo, lançar a movimentação 62051- Arquivado Provisoriamente - Acordo de Não Persecução Penal. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. - ADV: JOSELINE LOPES FRANKLIN MOLERO (OAB 133299/SP)
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