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TJSP · Foro de Hortolândia - 1ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1502031-37.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS DE OLIVEIRA VIANA - 1 - Intime(m)-se o(a/s) defensor(a/s) dativo(a/s) Dra. Gabriela Ugliara Landergreen OAB 528918/SP, do v. acórdão prolatado em 10/8/2026, de seguinte teor: "ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram parcial provimento ao recurso para reduzir a pena a cinco anos de reclusão e quinhentos dias-multa. V.U., de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão". 2 - Interposto recurso ou embargo, encaminhe-se os presentes ao Tribunal de Justiça. 3 - Não havendo interposição de recurso ou embargo, certificado o trânsito em julgado, torne-se a guia provisória em definitiva(a), para execução da(s) pena(s) imposta(s) ao(à/s) sentenciado(a/s), encaminhando-se à(s) VEC(s) ou DEECRIM competente(s), comunicando-se ao Tribunal de Justiça. 4 - Com o transito em julgado, expeça-se a certidão de sentença - Multa Penal (Categoria 2, Modelo 505791), dispensada a intimação do sentenciado(a), dando-se vista dos autos ao Ministério Público para execução da multa e procedendo-se as devidas anotações e comunicações, nos termos do prov. Provimento CG 05/2022 e art. 479 e seguintes da NSCGJ. Réu assistido por defensor dativo, pressume-se hipossuficiência financeira, razão pela qual CONCEDO benefícios da justiça gratuita ao acusado. Anote-se. 5 - Providencie a regularização dos presentes, encartando-se os documentos originais expedidos após a remessa ao Tribunal de Justiça, se o caso. 6 - Arbitro honorários ao(à/s) defensor(a/s) dativo(a/s) nomeado(a/s) nos autos, Dr(a). Gabriela Ugliara Landergreen OAB 528918/SP, no valor previsto na tabela do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP. Decorrido o prazo e certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão pela atuação na fase recursal. 7 - Após, feitas as devidas anotações e comunicações, observando-se o determinado em sentença acerca dos objetos apreendidos, arquivem-se os autos. Int. - ADV: GABRIELA UGLIARA LANDERGREEN (OAB 528918/SP)
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