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1502029-14.2022.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - 1ª Vara Criminal

    Processo 1502029-14.2022.8.26.0604 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - MÍRYAN RODRIGUES DE CAMPOS - Vistos. Estão presentes todos os pressupostos processuais e as condições da ação. Foram observados os requisitos legais e a peça investigatória evidencia justa causa. A denúncia atende aos parâmetros de adequação do art. 41 do Código de Processo Penal. A ação penal versa sobre fato formalmente típico e não se encontra nos autos a existência manifesta de causa excludente de ilicitude ou de culpabilidade, tampouco circunstância apta a produzir a extinção da punibilidade. Assim, RECEBO a DENÚNCIA oferecida contra MIRYAN RODRIGUES DE CAMPOS. Anotações e comunicações de estilo. CITE-SE o réu para que responda à acusação no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal. O OFICIAL DE JUSTIÇA deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Manifestado interesse pela atuação da Defensoria Pública ou decorrido o prazo sem manifestação, abra-se vista à Defensoria Pública para apresentação da resposta à acusação (art. 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal) no prazo de 10 (dez) dias. Com a citação e a apresentação da resposta à acusação, tornem conclusos para deliberações e designação de audiência. Diante da adoção da realização da audiência na modalidade virtual por meio do aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Provimento CG nº 284/2020, em sendo arroladas testemunhas pela defesa por ocasião da apresentação da resposta à acusação, no rol deverá ser indicado os respectivos números de telefone e e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência. Intime-se o defensor para que informe nos autos o seu endereço de e-mail para futura disponibilização do link de acesso à audiência. Havendo laudos faltantes, solicite-se-os à autoridade policial competente. PROVIDENCIE-SE a juntada da folha de antecedentes e da certidão de distribuições criminais do denunciado. Oficie-se ao Comando da Polícia Militar para solicitação de informações sobre eventuais imagens de câmeras corporais dos policiais militares que efetuaram a prisão do acusado. Por força do princípio da duração razoável do processo, para garantia da necessária celeridade processual, servirá a presente decisão como MANDADO e OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARCELO LEANDRO CRIVOI DE MATOS (OAB 407342/SP)

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