Publicações do processo

1502022-16.2017.8.26.0404

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Orlândia - 2ª Vara

    Processo 1502022-16.2017.8.26.0404 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ORLÂNDIA - Maria Jose Cotian - Vistos. Fls. 120/121: Conforme decisão de fls. 81/84, foi reconhecida, de ofício, a prescrição da taxa de remoção de lixo referente ao exercício de 2012, determinando-se o prosseguimento da execução quanto aos demais débitos. Verifica-se que a CDA nº 6.134 refere-se exclusivamente à taxa de remoção de lixo com vencimento em janeiro de 2012 (fls. 03), razão pela qual o crédito nela consubstanciado encontra-se prescrito. Por outro lado, a CDA nº 6.135 (fls. 02) não foi atingida pela prescrição, devendo a execução prosseguir em relação ao respectivo crédito. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha de cálculo atualizada do débito remanescente, bem como indique bens passíveis de penhora para fins de prosseguimento da execução. Indefiro o pedido de exclusão do nome da parte executada dos cadastros de inadimplentes, considerando a subsistência de crédito regularmente inscrito em dívida ativa e ainda exigível. Quanto ao pedido de exclusão das parcelas alcançadas pela prescrição, deverá a parte executada requerer administrativamente a baixa da respectiva CDA junto ao Município exequente. Eventual descumprimento poderá ser objeto das medidas judiciais cabíveis, inclusive por meio de incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: MARIA LUCIA NUNES (OAB 96458/SP), FLAVIO CASAROTTO (OAB 134152/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.