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TJSP · Foro de Morro Agudo - Vara Única
Processo 1502015-46.2019.8.26.0374 - Execução Fiscal - Água e/ou Esgoto - PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRO AGUDO - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento da penhora feita por bloqueio on-line de ativos financeiros através do Sistema Sisbajud, (Fls. 32/33), conforme pleiteado pelo exequente, no que diz respeito somente aos presentes autos. Intime-se o executado por AR para recolher as custas finais devidas, no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No silêncio, inscreva-se em dívida ativa. A Fazenda Municipal renuncia ao prazo recursal, dispensando-se de intimação, em razão do princípio da economia processual, homologo a desistência do prazo recursal. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: JULIANA RIBEIRO (OAB 322613/SP), MAYARA JÚLIA VIEIRA RIBEIRO (OAB 154494/MG), DENY EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 356348/SP), CAMILA MARIA BRITO DE SOUZA GUIGUER (OAB 332409/SP), FABRICIA RIBEIRO TAVARES (OAB 473501/SP), MARINA SCHIABEL KELLE (OAB 378848/SP)
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