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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 1502001-85.2024.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Vicente - Apelante: Luiz Guilherme Santos Pontes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - 1) Defiro o pedido formulado pela Defesa às fls. 229 no que tange à execução das penas, em razão do disposto no artigo 147 da Lei de Execução Penal, observando-se, ainda, o teor da Súmula 643 do Colendo Superior Tribunal de Justiça. Nesta linha: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada foi proferida em consonância com o entendimento da Terceira Seção desta Corte no sentido da impossibilidade de execução provisória da pena restritiva de direitos, em observância ao disposto no art. 147 da Lei de Execução Penal - LEP. Ademais, após a interposição do presente recurso, o Supremo Tribunal Federal - STF, no julgamento das ADCs n. 43, 44 e 54, passou a inadmitir a execução da pena privativa de liberdade ou restritiva de direito pelo simples exaurimento recursal perante as instâncias ordinárias. 2. Agravo regimental desprovido. Intimem-se. - Magistrado(a) Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jefferson Augusto Ferrer (OAB: 459264/SP) - Christian Procopio de Oliveira Rebua (OAB: 225628/SP) - 10º andar
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 1502001-85.2024.8.26.0536 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - São Vicente - Apelante: Luiz Guilherme Santos Pontes - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Ante o exposto, não preenchidos os requisitos exigidos, NÃO ADMITO o recurso especial, nos termos do artigo 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. Intimem-se. - Magistrado(a) Roberto Solimene (Pres. Seção de Direito Criminal) - Advs: Jefferson Augusto Ferrer (OAB: 459264/SP) - Christian Procopio de Oliveira Rebua (OAB: 225628/SP) - 10º andar
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