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TJSP · Foro de Santos - 1ª Vara Criminal
Processo 1501995-25.2017.8.26.0536 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - SILVIO ANDRÉ DUARTE - 1. P. 390: nos termos do Comunicado Conjunto n.º 358/2025 (datado de 15/05/2025), providencie a serventia a transferência do valor recolhido a título de fiança, a fim de satisfazer o valor correspondente ao débito da multa, ao FUNPESP, através do Portal de Custas (a ser depositado em favor da Secretaria da Administração Penitenciária - SAP, que administra o Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP - agência 1897-X, conta nº 139.521-1, Banco do Brasil S.A., CNPJ n.º 96.291.141/0001-80), devendo juntar nos autos o respectivo comprovante. 2. Após, não havendo outros valores a serem quitados, e com o saldo atualizado da conta judicial, nos termos do previsto no artigo 1.116 das NSCGJ, intime-se SILVIO ANDRÉ DUARTE para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar dados bancários para depósito do valor residual a ser devolvido, ou esclarecer se optará por realizar o levantamento diretamente na agência bancária, orientando-se que a preferência deverá ser efetivada mediante preenchimento de formulário próprio que lhe será entregue juntamente com o mandado. Esclareça-se, ainda, que referido formulário poderá ser entregue imediatamente ao oficial de justiça ou, se o caso, enviado para o e-mail upj1a5crsantos@tjsp.jus.br. Advirta-se o sentenciado que é de sua inteira responsabilidade o correto fornecimento dos dados relativos à conta e agência bancária. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico.. 3. Ciência ao Ministério Público e Defesa. - ADV: BOLIVAR DOS SANTOS XAVIER (OAB 139649/SP), GILDA DA CUNHA XAVIER (OAB 232410/SP)
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