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1501990-45.2022.8.26.0530

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 4ª Vara Criminal

    Processo 1501990-45.2022.8.26.0530 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação Qualificada - MATHEUS WILLIAN DAVISON CAMPOS - Vistos. Trata-se de pedido indulto da pena de multa formulado pela defesa dos sentenciados JEFFERSON APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS e MATHEUS WILLIAN DAVISON CAMPOS (fls. 801). Considerando que o valor da multa não supera o mínimo de R$ 20.000,00 para o ajuizamento de execução fiscal de débito pela Fazenda Nacional, conforme previsto no art. 1º, II, da Portaria n.º 75/2012 do Ministério da Fazenda, requereu a concessão de indulto ao acusado, com fulcro no art. 12 do Decreto nº 12.338/2024. O Ministério Público manifestou-se favorável ao pedido da defesa (fls. 809). Fundamento e decido. De fato, com advento do Decreto nº 12.338/2024 necessário reconhecer a extinção da pena de multa. Isso porque no Decreto há a previsão da possibilidade de perdão para condenados por crimes não elencados no art. 1º, desde que o valor cobrado não supere o mínimo estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda para o ajuizamento de execuções fiscais de débitos com a Fazenda Nacional, ou que o agraciado não tenha capacidade econômica para quitar a multa, ainda que ela supere o referido valor. Já a Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda prevê o limite mínimo de R$ 20.000,00 para o ajuizamento de execuções fiscais. No caso dos autos, os sentenciados estão sendo cobrados por valor bem inferior, ou seja, de R$ 754,80 (fls. 791/792). Além disso, a multa decorreu de sua condenação por receptação qualificada, crime não elencado no rol proibitivo do art. 1º do Decreto de Indulto nº 12.338/2024. Portanto, os sentenciados preenchem todos os requisitos previstos no Decreto Presidencial, razão pela qual DECLARO EXTINTA A PENA DE MULTA DE JEFFERSON APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS e MATHEUS WILLIAN DAVISON CAMPOS , com fundamento no Decreto 12.338/2024. Intime-se. - ADV: DANIELLE SVETZ DE SOUZA (OAB 492229/SP)

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