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1501986-41.2024.8.26.0270

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial

    Processo 1501986-41.2024.8.26.0270 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Calúnia - ANDRE CENEDESI - - Bianka Marcella de Lima - Vistos. Fls. 783/789: O réu ANDRÉ CENEDESI apresentou resposta à acusação, alegando, em síntese, inépcia da denúncia, ausência de elementos suficientes quanto à autoria, exercício regular da liberdade argumentativa e inexistência de dolo específico, requerendo a rejeição da denúncia ou sua absolvição sumária. O Ministério Público manifestou-se às fls. 799/800 pelo afastamento das teses defensivas e pelo regular prosseguimento do feito. Não assiste razão à Defesa. A denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, descrevendo de forma suficiente os fatos imputados ao acusado e permitindo o exercício da ampla defesa e do contraditório. Ademais, foi recebida por decisão de fls. 652/653, não tendo a resposta à acusação apresentado elementos capazes de justificar a reconsideração daquele entendimento. As demais teses suscitadas pela Defesa, relacionadas à autoria, à liberdade argumentativa e à existência de dolo específico, confundem-se com o mérito da ação penal e demandam análise do conjunto probatório, a ser realizada após a regular instrução processual, não se verificando, neste momento, nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. O Provimento CSM 2.651/2022 facultou a realização de audiência por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, que pode ser adquirida pelas partes envolvidas sem nenhum ônus, conforme Comunicado CG 284/2021. Ante o exposto, AFASTO os pedidos de rejeição e não sendo o caso de absolvição sumária, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de outubro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, a ser realizada de forma virtual. Intime-se o réu, requisitando, se necessário. Expeçam-se mandados de intimação em nome das testemunhas para que forneçam ao Oficial de Justiça contato telefônico e um e-mail válido, ao qual possam ter acesso para participar da audiência virtual designada. O oficial deverá certificar no mandado o telefone e o e-mail fornecidos. Deverá constar do mandado o link da audiência e o respectivo QR Code para facilitar o acesso à sala virtual, especialmente pelas testemunhas e defensores dativos. Conste ainda do mandado que, em caso de a pessoa a ser intimada informar que não tem condições para participar da audiência virtual, mesmo com a ajuda de algum parente ou conhecido, o Oficial de Justiça deverá intimá-la para comparecimento presencial em juízo na sala de audiência do Fórum deste juízo. Fica, desde já, convertida para presencial a audiência em relação às testemunhas na situação mencionada. Intimem-se o Ministério Público e a defesa. Em caso de defensor dativo, expeça-se mandado de intimação, oportunidade em que também deverá fornecer telefone e e-mail válidos. Tendo o acusado constituído defensor particular, a intimação deverá ser realizada por meio do DJE e, no prazo de 05 (cinco) dias, deverá o advogado informar nos autos o endereço eletrônico para viabilizar sua participação na solenidade virtual. Expeça-se certidão nos autos com o link de acesso à audiência virtual, para ciência dos patronos constituídos. Deverá constar do e-mail o link de acesso à audiência virtual, que será criado pela escrevente de sala. No dia e horário agendados, todos os envolvidos deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal com foto. Em caso de necessidade de conversa ou diálogo com os réus, o(a) defensor(a) deverá agendar previamente junto ao estabelecimento prisional para videoconferência antes do início da audiência. Anote-se na pauta. Cumpra-se, com urgência. Int. Itapeva, 08 de setembro de 2026. - ADV: MARCELO AMARAL COLPAERT MARCOCHI (OAB 185027/SP), ANDRÉ CENEDESI (OAB 236717/SP)

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