Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · 1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional IV - Lapa
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EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE PROCESSO DE INTERDIÇÃO Nº 1501968‑42.2024.8.26.0004
...Ante o exposto decreto a interdição de K. dos S. F., declarando‑o incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil abaixo indicados, na forma dos artigos 4º, inciso III, 1.767, inciso I, do Código Civil e artigo 755, do Código de Processo Civil, nomeando curadora C. dos S., considerando‑se compromissada, independentemente de assinatura de termo. Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento no inciso I, do Artigo 487, do Código de Processo Civil. Há restrição total para atos de vida negocial e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandada, praticar atos que não sejam de mera administração. Poderá opinar sobre a nomeação do curador e administrar pequenas quantias em dinheiro de R$ 100,00 semanais, valor de limite a ser atualizado anualmente pelo IPCA todo dia 1º de janeiro. Até o esgotamento do prazo de 5 (cinco) anos da curatela, deverá a curadora providenciar a reavaliação neuropsicológica do interdito mediante equipe multiprofissional de saúde mental, descrevendo a sua evolução. Deixo de determinar a especialização de hipoteca legal, considerando que, apesar do interditando receber o benefício assistencial, a renda alcançada, presumivelmente, é absorvida totalmente com sua manutenção. Ademais a curatela já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. São Paulo, 05 de maio de 2026