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TJSP · Foro de Embu das Artes - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1501964-47.2019.8.26.0176 - Execução Fiscal - Impostos - PREFEITURA MUNICIPAL DE EMBU - Vistos etc. Fls. retro: Cumpra-se o já determinado nos autos, procedendo-se a CITAÇÃO o(a)(s) executado(a)(s), para pagar(em), em 5 (cinco) dias, o débito indicado no demonstrativo disponibilizado na internet, acrescido dos encargos legais especificados na(s) certidão(ões) de dívida, juros de mora, correção monetária e honorários advocatícios, custas e despesas judiciais, ou, no mesmo prazo, para garantir(em) a execução. Na mesma oportunidade, proceda-se a CONSTATAÇÃO acerca da existência de eventual atividade empresarial, conforme requerido pela Municipalidade as fls. retro. Não comprovado o pagamento e não garantida a execução, expeça-se o necessário para integral cumprimento da determinação proferida nos autos. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Caso certificado pelo sr. Oficial de Justiça a inatividade empresarial, tornem os autos à Fazenda Exequente para que requeira o que de direito, ficando desde já, determinado a juntada de ficha de breve relato da JUCESP para que se possa analisar eventual pedido de redirecionamento da execução fiscal. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da parte passiva principal ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: ROBERTA MONTEIRO SILVA (OAB 506587/SP)
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