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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Dracena - 2ª Vara
Processo 1501964-03.2021.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - DENIS PONTES CASTILHO - Fls. 1324/1326: Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela Defesa em face da decisão de fls. 1310/1311, reiterando o requerimento de sobrestamento dos autos sob o argumento de que a pena atualmente executada decorre do acórdão proferido na Revisão Criminal nº 2072093-19.2026.8.26.0000, contra o qual foram opostos embargos de declaração ainda pendentes de julgamento. Sem razão a Defesa. Conforme já consignado na decisão anteriormente proferida, o trânsito em julgado certificado nestes autos refere-se à condenação proferida no processo de conhecimento, que se encontra definitivamente estabilizada. O fato de a guia de execução ter sido expedida em conformidade com o acórdão proferido em revisão criminal, mais favorável, inclusive, ao réu, não altera tal conclusão. Isso porque a revisão criminal constitui ação autônoma de impugnação e não possui efeito suspensivo, de modo que a oposição de embargos de declaração em seu âmbito não impede a eficácia imediata do acórdão revisional nem obsta o regular prosseguimento da execução penal. Ademais, eventual possibilidade de modificação futura do julgado, em decorrência do julgamento dos embargos de declaração opostos na revisão criminal, configura hipótese meramente prospectiva, insuficiente para justificar a suspensão dos atos executórios atualmente em curso. Assim, inexistindo decisão do Egrégio Tribunal atribuindo efeito suspensivo aos embargos de declaração ou determinando a paralisação da execução, não há fundamento jurídico para o sobrestamento pretendido. Diante do exposto, mantenho integralmente a decisão de fls. 1310/1311, indeferindo o pedido de reconsideração formulado pela Defesa. Intime-se. - ADV: JULIANA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 395655/SP), YASMIN SANTIAGO FERLA DA COSTA SILVA (OAB 369254/SP), CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA (OAB 85670/SP)
Processo 1501964-03.2021.8.26.0168 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Falsidade ideológica - DENIS PONTES CASTILHO - Vistos. Fl. 1317. Intime-se a Defesa via DEJESP para que informe o endereço o sentenciado a fim de que seja intimado para pagar as custas processuais no prazo de 05 dias. - ADV: CARLOS ALBERTO DA COSTA SILVA (OAB 85670/SP), JULIANA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 395655/SP), YASMIN SANTIAGO FERLA DA COSTA SILVA (OAB 369254/SP)