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1501960-75.2026.8.26.0269

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · 2ª Vara da Família e das Sucessões - Itapetininga

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Processo Digital nº: 1501960‑75.2026.8.26.0269 - Classe: Assunto: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Requerente: L.M.M.V. - Requerido: D.de P.V. - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. - PROCESSO Nº 1501960‑75.2026.8.26.0269 - O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Itapetininga, Estado de São Paulo, Dr. Elias Junior de Aguiar Bezerra, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a DIEGO DE PROENÇA VIANNA, RG nº 49.808.866-3, CPF nº 487.657.268‑20,, que lhe foi proposta ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de L. M. M. V, nascida em 04/09/2022, representada pela genitora A.L.M.S, RG 63.897.632-7 SSP/SP, CPF 535.407.108/92., alegando em síntese: "A criança é filha do requerido, a mãe da criança não possui condições de arcar sozinha com os gastos necessários ao sustento da requerente. Requer portanto, a procedência do pedido com a fixação dos alimentos em 30 % (trinta por cento) dos vencimentos líquidos do demandado em caso de emprego e em caso de desemprego 30% (trinta por cento) do salário mínimo."Encontrando‑se a parte requerida em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, a(o) ré(u) será considerado(a) revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital publicado na forma da lei. NADA MAIS.

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