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TJSP · Foro de Hortolândia - 2ª Vara Criminal da Comarca de Hortolândia
Processo 1501946-51.2025.8.26.0229 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Desobediência - H.H. - Nesse cenário, mantém-se necessária medida mais excepcional, inexistindo medida cautelar diversa da prisão suficiente e proporcional aplicável à hipótese. Inalterada a situação fática que ensejou a decretação da prisão preventiva, fazendo-se presentes, ainda, os requisitos do artigo 312, do Código de Processo Penal, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA do réu HUSSEIN HAMMUD, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se a apresentação de memoriais. Intime-se e dê-se ciência. - ADV: RANULPHO EDUARDO DE FARIA (OAB 454433/SP)
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