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1501942-27.2025.8.26.0451

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Piracicaba - Vara da Infância e Juventude

    Processo 1501942-27.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - C.Y.S. - - A.R.E. e outro - Isto posto, e em consonância, no essencial, com o parecer final do Ministério Público, revogo definitivo a medida de acolhimento institucional ou familiar anteriormente determinada às fls. 110/115, com as comunicações de praxe, e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, para: a) com fundamento no artigo 33 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, conferir a guarda, por tempo indeterminado, do menor G. F. T. ao genitor F. A. T., devendo a serventia providenciar o respectivo termo de guarda e responsabilidade; b) reconhecer que, em relação ao menor L. I. da S., por não possuir paternidade reconhecida e não havendo, portanto, concorrência de titularidade do poder familiar, é a genitora C. Y. da S. detentora exclusiva do poder familiar e dos cuidados do filho, sendo desnecessária a formalização judicial de guarda; c) com fundamento no artigo 101, inciso IV, da Lei nº 8.069/90, determinar o acompanhamento do lar materno, onde reside L. I. da S., pela rede municipal de proteção e de saúde mental (CREAS, CRAS e CAPS-AD), com especial atenção à adesão da genitora ao tratamento de dependência química e ao acompanhamento psicossocial continuado, com remessa de relatórios periódicos a este Juízo. Expeça-se o competente termo de guarda e responsabilidade em favor de F. A. T.. Comunique-se à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e às demais unidades da rede de proteção social para ciência e cumprimento das medidas de acompanhamento ora determinadas, servindo a presente sentença como ofício. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)

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