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TJSP · Foro Regional VI - Penha de França - Vara Reg.Leste1 de Viol. Dom. e Fam.Cont.Mulher
Processo 1501935-46.2024.8.26.0006 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - BRUNO DA ROCHA RENDA - 1 - Em relação aos crimes de perseguição e violência psicológica contra a mulher, RECEBO a denúncia oferecida pelo órgão ministerial contra B. DA R. R., qualificado(s) nos autos, eis que o inquérito policial traz prova da materialidade do delito e indícios de autoria que, por ora, fundamentam a existência de justa causa para a instauração da ação penal. No mais, CITE(M)-SE o(s) réu(s) para que ofereça(m) por escrito, e no prazo de dez dias, resposta à acusação, nos termos da Lei 11719/08, devendo o Sr. Oficial de Justiça indagar ao(s) acusado(s) se constituirá(ão) defensor(es) ou prefere(m) a atuação de advogado dativo. Se o(s) acusado(s) optar(em) pela atuação do advogado dativo ou não constituir(em) advogado(s) ou o prazo fluir in albis, requisite-se no sistema "Defensoria on-line" a indicação de defensor dativo para o réu, o qual, desde já, fica nomeado e deverá ser intimado para apresentar a resposta à acusação em 10 (dez) dias, bem como para assinar Termo de Compromisso, onde deverá declinar se pretende ser intimado dos atos do processo por e-mail ou pela Imprensa Oficial (D.J.E.), nos termos do Provimento CSM 1492/2008. Comunique-se o recebimento da denúncia ao IIRGD. Sem prejuízo, extraia-se FA junto ao Sistema FA DIPOL e solicite-se ao cartório do distribuidor certidão de distribuição criminal em nome do acusado. Se necessário, determino a expedição de mandados concomitantes, nos termos do Provimento CG 27/2023. Nos termos do Informativo 688 do Superior Tribunal de Justiça, está autorizada, desde já, a citação por WhatsApp, desde que o Oficial de Justiça requeira que o citando se identifique com um documento oficial com foto, como por exemplo RG, CNH etc., e junte no processo a cópia do documento de identidade, como também cópia das mensagens de citação trocadas com o citando. Friso que deve o(a) Senhor(a) Oficial de Justiça indagar ao réu o seu endereço eletrônico, assim como seu número de telefone celular, certificando-se. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 2 - Quanto aos crimes de ação penal privada, deixo de determinar a extinção da punibilidade, eis que eventual ação penal privada implicará em uma queixa-crime autônoma, se vier a ser distribuída. Ciência ao Ministério Público. São Paulo, 04 de setembro de 2026. - ADV: LUCAS NEMER (OAB 406044/SP)
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