Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de São Carlos - Vara da Fazenda Pública
Processo 1501929-86.2016.8.26.0566 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Espolio de Joao de Santi - Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. Fica o executado intimado(a) a, no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento desta, efetuar o pagamento das custas processuais abaixo assinalada(s), sob pena de inscrição na dívida ativa: R$ 192,10, referente a custas processuais, a ser recolhida na guia DARE, cód. 230-6; R$ 35,75, referente ao porte de correio, a ser recolhida na guia FEDTJ, cód. 120-1. Os comprovantes de pagamento das custas processuais deverão ser apresentados por meio de petição protocolada nos autos, acompanhados das respectivas guias, facultada a apresentação em cartório. Esta sentença transitará em julgado no momento da confirmação de sua movimentação ou, no caso de processos eletrônicos, no momento de sua liberação nos autos digitais, tendo em vista a ausência de interesse recursal (art. 1.000,CPC). Ciência à Fazenda. P.I. - ADV: MARIA ESTELA GROMBONI SALLES MOREIRA (OAB 311499/SP)