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1501904-89.2024.8.26.0470

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Edital

    TJSP · Vara Única - Porangaba

    body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } Processo Digital nº: 1501904‑89.2024.8.26.0470 Classe – Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça Autor: Justiça Pública Réu: Leandro França dos santos O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única, do Foro de Porangaba, Estado de São Paulo, Dr(a). Rubens Petersen Neto, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente LEANDRO FRANÇA DOS SANTOS, Brasileiro, Solteiro, AGENTE DE SERVICOS GERAIS, CPF 239.856.108‑94, mãe Leonilda Cordeiro de França, Nascido/Nascida 26/07/1992, de cor Branco, com endereço à Rua Professor Edezio Toledo Castanho, 73, Nova Guareí, CEP 18250-000, Guarei - SP, por infração ao(s) artigo(s): Art. 129 § 13 do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 1501904‑89.2024.8.26.0470, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando‑as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos: "...Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 16 de novembro de 2024, por volta das 21h30min, na Rua Sete de Setembro, n°29, Bairro Floresta, Município de Guareí, Comarca de Porangaba – SP, LEANDRO FRANÇA DOS SANTOS, qualificado às fls. 05, no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de sua companheira Regiane Aparecida Chagas, causando‑lhe as lesões corporais de natureza leve, conforme laudo de fls. 27/28. Segundo o apurado, LEANDRO e Regiane viviam amasiados por cerca de um ano e meio, não existindo nenhum filho dessa união. A vítima relata que o denunciado é excessivamente ciumento e que faz uso de bebidas alcoólicas. No dia dos fatos, LEANDRO chegou em sua casa embriagado e sem nenhum motivo começou a xingar a vítima com palavras ofensivas, dizia também que ela estava saindo com outro homem. Em ato contínuo ele desferiu murros, tapas e socos, inclusive, um desses socos acertou o olho esquerdo de Regiane, como demonstrado no laudo do IML de fls. 27/28. Ademais, Regiane relata que ao tentar ligar para a polícia, LEANDRO pegou o celular de suas mãos e o Quebrou...E como não tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu‑se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Porangaba, aos 09 de março de 2026.

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