Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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1 publicação identificadas.
Edital
TJSP · Vara da Fazenda Pública - Jundiaí
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EDITAL DE DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº: 1501896‑91.2016.8.26.0309
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo
Exequente: Prefeitura Municipal de Jundiaí
Executado: Ariovaldo Lirio de Almeida e outro
EDITAL - 1ª E 2ª LEILÃO DO BEM ABAIXO DESCRITO, CONHECIMENTO DE EVENTUAIS INTERESSADOS NA LIDE E INTIMAÇÃO DO RÉU Ariovaldo Lirio de Almeida e outro, expedido nos autos da ação de Execução Fiscal - Taxa de Coleta de Lixo movida por Prefeitura Municipal de Jundiaí em face de Ariovaldo Lirio de Almeida e outro, PROCESSO Nº 1501896‑91.2016.8.26.0309
Edital de Leilão Eletrônico e Intimação dos Executados Ariovaldo Lirio de Almeida (CPF 804.261.078‑53) e Elenice Brunheroto Lirio de Almeida (CPF 287.781.308‑83), bem como da credora hipotecária Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ (CNPJ 33.754.482/0001‑24), nos autos da Ação de Execução Fiscal requerida por Prefeitura Municipal de Jundiaí. Processo nº 1501896‑91.2016.8.26.0309.
O Dr. Jose Gomes Jardim Neto, Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
Do Leilão – O 1° Leilão terá início no dia 25/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 28/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1° Leilão, o 2° Leilão seguir‑se‑á sem interrupção, iniciando‑se no dia 28/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 21/10/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF.
Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial Sra. Mariangela Bellissimo Uebara, matriculada na JUCESP sob nº 893, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br.
Do Valor – No 1° Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2° Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC.
Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito preferencialmente à vista, e deverá ser realizado em até 24 horas após o término do leilão, ou através de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7° do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. No caso da opção pelo pagamento parcelado, esta deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo restante, podendo o interessado incluir seu lance com pagamento parcelado na “Sala de Disputa”, em tempo real, para conhecimento dos demais interessados.
Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela internet, através da plataforma www.destakleiloes.com.br. Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
Da Comissão – A comissão devida à leiloeira deverá ser paga à vista pelo arrematante no equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lance vencedor, conforme artigo 7° da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Venda Direta - Na ocasião em que o leilão não tenha recebido lance dentro do prazo pré‑estipulado neste edital, por isonomia, economia e celeridade processual, fica desde já autorizada a venda direta dos bens aqui colacionados pelo prazo de até 90 dias através de Alienação Particular, conforme art. 879, I do CPC e Provimento CSM n° 1496/2008, devendo estar o arrematante devidamente cadastrado e habilitado para a oferta de seu lance na plataforma www.destakleiloes.com.br, desde que respeitadas as regras já estipuladas neste edital, devendo esta Alienação ser conduzida por leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário conforme art. 880 do CPC, sendo assim devida a sua comissão. Em caso de propostas com qualquer diferenciação das regras aqui determinadas, estas serão condicionadas à apreciação e aceitação do MM. Juízo.
Quaisquer propostas de arrematação apresentadas diretamente no processo, ainda que posteriores ao encerramento do leilão, e mesmo que este tenha finalizado negativo, também estarão sujeitas aos termos e condições deste edital, em especial à obrigatoriedade de pagamento do percentual a título de comissionamento, sob pena de não acolhimento ou caracterização de aquisição por venda direta, responsabilizando‑se o proponente pelos respectivos ônus e débitos incidentes.
Da Desistência – Após a oferta de lance, fica vedada a desistência da arrematação sem a justa causa descrita no art. 903 §5º do CPC, sendo o ato considerado Fraude à Arrematação, passível de reparação de danos na esfera cível conforme arts. 186 e 927 do Código Civil, ficando ainda sujeito às penalidades na esfera criminal conforme art. 358 do Código Penal. Na ocasião do não pagamento do lance ofertado e/ou da comissão da leiloeira, o licitante ficará obrigado ao pagamento da comissão devida no importe de 5% sobre o valor ofertado a favor da leiloeira, além de multa e bloqueio de cadastro. Nesta hipótese ficará autorizada a aprovação dos lances imediatamente anteriores, desde que dentro das regras estabelecidas neste edital.
Dos Débitos – Eventuais débitos pendentes sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, com exceção do previsto no artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.
Da Hipoteca – Será extinta a hipoteca gravada, por força da arrematação judicial, devendo a transferência do imóvel ao arrematante ser realizada de forma livre e desimpedida deste ônus, conforme artigo 1.499, inciso VI do Código Civil.
Do Cancelamento do Leilão – Nos casos de cancelamento do leilão após a publicação do edital, em razão de acordo entre as partes ou remição da dívida, ficam os executados obrigados a pagar os custos da leiloeira, a título de ressarcimento, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor do acordo ou do valor remido. Nos casos de desistência da ação ou adjudicação do bem, aquele que deu causa ao cancelamento ou a adjudicação deverá arcar com os custos da leiloeira, fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da avaliação, nos termos do artigo 7º, §3º, da Resolução nº 236/2016 do CNJ. A alienação obedecerá ao disposto na legislação aplicável e o caput do artigo 335 do Código Penal.
Bem – Rua Dezoito de Junho, n° 145, parte do lote 40, da quadra 06, da Vila Maria Luiza, Bairro do Retiro, nesta Cidade. Um prédio residencial, com seu respectivo terreno, medindo 11,65 metros de frente para a Rua Dezoito de Julho, por 36,00 metros da frente aos fundos, de um lado, onde confronta com o lote 41, 38,00 metros de outro lado, confrontando com o remanescente do lote 40, sendo o terreno de forma triangular, encerrando a área de 215,50 metros quadrados. Imóvel objeto da matricula 12.483 do 1º CRI de Jundiaí/SP e com Contribuinte Municipal sob n° 14.065.0055-2.
Segundo auto de avaliação de fls. 65/70 trata‑se de um terreno com área total de 215,50m² com edificações. O imóvel está localizado à Rua 18 de Junho, n° 145, Pq. do Colégio, Jundiaí/SP.
Ônus da Matrícula – Consta no R.14 (29/05/1991) hipoteca em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ. Consta na Av.15 (14/12/2011) penhora em favor da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil Previ, nos autos do processo sob n° 22201/06 do 3° Ofício de Justiça Cível desta Cidade e Comarca.
Avaliação do bem – (maio/2024) – R$1.000.000,00 que atualizada até julho/2026 perfaz R$1.110.585,53. Referido valor será devidamente atualizado na data da alienação judicial.
Condições – Os bens serão vendidos em caráter ad corpus, no estado em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, eventuais débitos, localização exata e estado de conservação antes da efetiva participação com oferta de lance/proposta na alienação judicial eletrônica, conforme determinado pelo Artigo 18 da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. As imagens mencionadas na plataforma www.destakleiloes.com.br são meramente ilustrativas, não refletindo necessariamente à realidade do bem.
Intimação – Ficam os Executados, a credora hipotecária e demais credores intimados por meio de seu(s) advogado(s) ou, se não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos, por carta registrada, mandado, edital ou outro meio idôneo. Se o(s) executado(s) for(em) revel(éis) e não tiver(em) advogado(s) constituído(s), não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele(s) encontrado(s) no(s) endereço(s) constante(s) do processo, a intimação considerar‑se‑á feita por meio do próprio edital de leilão, nos termos do art. 889 do CPC.
Não constam nos autos recursos pendentes de julgamento. Nada mais. Jundiaí, 27 de julho de 2026.