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TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude
Processo 1501894-24.2022.8.26.0047 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Fato Atípico - J.H.O.L.M. - G.H.G.S. - Vistos. 1. Advogado já cadastrado nos autos. 2. Expeçam-se ofícios ao Detran/SP e à Fazenda Pública Estadual comunicando acerca da arrematação e informando que o arrematante está isento do pagamento de multas, encargos e tributos anteriores, sem prejuízo de execução fiscal em relação ao antigo proprietário (art. 61, §§ 13 e 14, da Lei nº 11.343/06). 3. Providencie-se a baixa em eventuais restrições, bloqueios ou gravames inseridos no sistema RENAJUD por este Juízo. 4. As demais providências relacionadas à transferência administrativa do veículo, devem ser adotadas pelo arrematante, junto ao Detran-SP. Intime-se. - ADV: MARCOS VINICIUS CONCIANI DE SOUZA (OAB 343033/SP), FERNANDO DOS SANTOS ANDRINO (OAB 396236/SP), NELSON VALLIM FISCHER (OAB 119706/SP), NELSON VALLIM FISCHER (OAB 119706/SP)
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