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TJSP · Foro de Piracicaba - 4ª Vara Criminal
Processo 1501884-65.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - G.A.K. - M.V.K. e outro - Vistos. 1. Diante da certidão de óbito de fls. 258/259, acolho a manifestação ministerial de fls. 532 e julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu G.A.K., nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal. 2. Tendo em vista não haver interesse recursal, inclusive pelo Ministério Público, o qual requereu a extinção, feitas as devidas anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos, considerando-se o trânsito em julgado da presente sentença na data da publicação em cartório. 3. Expeça-se, se o caso, certidão de extinção de punibilidade no Portal do BNMP 3.0 para a devida baixa dos mandados de prisão cumpridos ou pendentes de cumprimento, providenciando-se a importação de cópia do documento gerado para os presentes autos, utilizando o código "1584" para sua juntada. 4. Havendo objetos apreendidos nos autos (fls. 17/18), aguarde-se por 90 dias, contados da data do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 123 do CPP. P.I.C. - ADV: FERNANDO PIVA CIARAMELLO (OAB 286147/SP), MARIO ALAN PARRA RODRIGUES (OAB 349400/SP)
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