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TJSP · Foro de Birigui - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1501882-12.2025.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - MARCO AURELIO DA SILVA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Considerando a condenação do réu no regime inicial semiaberto, nos termos do Comunicado CG n.° 67/2025, verifique a serventia se o(a) sentenciado(a) encontra-se preso(a) ou em liberdade. Caso esteja em liberdade, providencie-se a inserção do evento "Cód. 113 - Regime Semiaberto - Resol. CNJ 474/2022" no histórico de partes, emitindo-se, ato seguinte, a guia de recolhimento diretamente no Portal BNMP, encaminhando-a ao juízo da execução competente. De outro modo, se o(a) sentenciado(a) estiver preso(a) por outro processo, expeça-se guia de recolhimento e o necessário mandado de prisão que irá instruí-la. Por fim, comunique-seaJustiça Eleitoral, para os fins do art. 15, inciso III, da CF/88, bem como oIIRGD, para as anotações de praxe. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: BRUNI MARIAH JORGE GONÇALVES (OAB 396209/SP)
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