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1501873-77.2024.8.26.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Assis - 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude

    Processo 1501873-77.2024.8.26.0047 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - JOSÉ LUCAS ALVES - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, para fins de condenar o réu JOSÉ LUCAS ALVES, como incurso na conduta prevista no 155, caput, Código Penal (redação anterior à Lei n. 15.397/26), à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, estes no patamar mínimo pecuniário. Cabível o recurso em liberdade. Fica substituída a pena por prestação de serviços à comunidade, nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, suspendam-se os direitos políticos do acusado, nos termos do art. 15, III, da Constituição Federal, oficiando-se ao Juízo Eleitoral competente e intime-se o réu para o pagamento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias. Custas e despesas processuais na forma da lei. Expeça-se o mais necessário, regularize-se e, nada havendo a ser tratado, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. A presente sentença, assinada digitalmente, valerá como ofício e mandado. Sentença prolatada em audiência, saindo as partes intimadas e cientes. - ADV: CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/SP), CLAUDIO ALVARENGA DA SILVA (OAB 286067/SP)

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