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TJSP · Foro de Paulínia - 1ª Vara
Processo 1501873-29.2024.8.26.0548 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Injúria - CICERO RIBEIRO DA SILVA - Vistos. Fls. 199. Verifico que, apesar da decisão de fls. 188 ter deferido o parcelamento da taxa judiciária, com a consequente intimação da parte interessada (fls. 194), não há nos autos comprovação de qualquer pagamento (fls. 195 e 199). Assim, diante do inadimplemento, DETERMINO à z. Serventia a expedição da competente Certidão de Dívida Ativa (CDA) em relação à referida taxa judiciária. INTIME-SE. - ADV: CRISTIANE REGINA ALVES DOS SANTOS (OAB 381960/SP)
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