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TJSP · Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara
Processo 1501867-76.2023.8.26.0315 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fernando Matos Giacomeli - Vistos. O feito encontra-se extinto pelo pagamento do débito fiscal desde outubro de 2025, com certidão de trânsito em julgado em 24 de outubro de 2025 (fls. 78). O executado, inclusive, já realizou o pagamento das custas processuais remanescentes (fls. 94). Dessa forma, não há que se falar, pelo município exequente, em prazo para oferta de eventual saldo remanescente, restando indeferido o pedido de fls. 109. Retornem os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ÉRICA GOUVEA CAVALARI (OAB 397283/SP)
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