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TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara Criminal
Processo 1501861-22.2025.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente - G.A. - 1. Havendo recusa por parte do Ministério Público em propor o acordo de não persecução penal (fls. 155/156), DEFIRO o requerimento defensivo (fls. 172/179) e, nos termos do art. 28-A, §14, do Código de Processo Penal, determino a remessa dos presentes autos à PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA na forma do artigo 28 do Código Processo Penal, com as cautelas de estilo. Proceda-se ao lançamento da movimentação "60438". 2. As cópias digitalizadas do presente e do ofício com a senha dos autos deverão ser cadastradasna Plataforma de Atendimento ao Órgão Externo, através do linkhttps://sis.mpsp.mp.br/atendimentocidadao/OrgaoExterno/Manifestacao/IncluirNovaManifestacao, selecionando como "Setor destinatário" a SUBPROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE POLÍTICAS CRIMINAIS, para direcionamento dos documentos ao setor correto. Aguarde-se pelo prazo de 30 dias. Ciência às partes - ADV: RODRIGO CORRÊA GODOY (OAB 196109/SP), ALEXANDRE MASCARIN FRANCISCO (OAB 399270/SP)
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