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TJSP · Foro de Birigui - 1ª Vara Criminal
Processo 1501860-51.2025.8.26.0077 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - K.C.P. - - JONATAS MARTINS OLIVEIRA SANTOS - Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado J. M. O. F., já qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 147, §1º, do Código Penal, c/c art. 5º, inciso III, da Lei nº 11.340/2006, ao cumprimento de pena de 2 (dois) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto. CONDENO o réu, ainda, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, a pagar o valor mínimo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação dos danos morais causados pela infração, em favor da vítima L. D. de M., quantia que deverá ser corrigida e acrescida de juros mediante aplicação unificada e simplificada da taxa SELIC a partir da presente data. Quanto à corré K. C. de P., determino imediato o desmembramento destes autos para fins de acompanhar o cumprimento das condições da transação penal celebrada, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/1995. Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais. Após o trânsito em julgado, expeça-se CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ao (à) advogado (a) nomeado (a), Dra. Eliane Rodrigues Bressan, OAB/SP nº 413.406, nomeada à fl. 67, em 100% nos termos da tabela do convênio existente entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a OAB/SP (código 316). Intime(m)-se o(s) ofendido(s) ou sucessor(es), em cumprimento do disposto no artigo 201, § 2º, do CPP. Transitada em julgado a sentença: A) expeça-se guia de execução penal, nos termos do artigo 105 da Lei 7210/84; B) oficie-se ao Instituto de Identificação do Estado de São Paulo (IIRGD); C) oficie-se ao Egrégio Tribunal Regional Eleitoral, para fins do disposto no artigo 15, inciso III, da CF/88. Com a informação de cumprimento da pena pelo Juízo da Execução, atualize-se o Histórico de Partes com o código de baixa correspondente. Após, arquivem-se os autos, por ato ordinatório. A presente sentença, por cópia assinada digitalmente, vale como OFÍCIO. Sentença registrada eletronicamente e publicada em audiência. Os presentes saem intimados. Cumpra-se. - ADV: ELIANE RODRIGUES BRESSAN (OAB 413406/SP), ELIANE RODRIGUES BRESSAN (OAB 413406/SP)
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