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1501837-74.2020.8.26.0338

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mairiporã - SEF - Setor das Execuções Fiscais

    Processo 1501837-74.2020.8.26.0338 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Marta Franco do Amaral Anselmi - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido pela exequente. Decorrido o prazo de sobrestamento, intime-se a exequente para dar andamento ao feito no prazo legal. Decorrido o prazo da intimação sem manifestação da exequente, suspendo o processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, § 1º, da Lei nº 6.830/80. Findo o prazo de suspensão, certifique-se e proceda-se ao arquivamento dos autos, iniciando-se automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 40, § 2º, da referida lei, ficando desde já ciente a exequente. Intime-se. - ADV: ANTONIO MARIO PINHEIRO SOBREIRA (OAB 150047/SP), ALDRYN AQUINO VIANA (OAB 292515/SP)

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