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TJSP · Foro Regional III - Jabaquara - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1501829-59.2025.8.26.0003 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.F.C. - M.G.O. - Vistos. Diante do aceite formal do perito nomeado para o desempenho da função pericial, nos termos da Resolução nº 910/2023 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, determino à UPJ que proceda à imediata expedição de ofício para requerimento de reserva dos honorários periciais, observando-se os parâmetros fixados às fls. 492/494. Confirmada a reserva dos valores pelo órgão competente pela gestão e liberação dos recursos, intime-se o perito para dar início aos trabalhos periciais, devendo informar nos autos a data designada para a realização da perícia domiciliar. O agendamento deverá observar interstício mínimo de quinze dias, a fim de viabilizar a prévia ciência da ILPI onde o curatelando encontra-se institucionalizado, assegurando, assim, a regularidade do ato e a efetividade da diligência. Desde já, esclareça-se que o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias, contados da realização do exame. Intime-se. - ADV: MATHEUS GONÇALVES OLIVEIRA (OAB 459278/SP)
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